CMIN3 – Dividendos da CSN Mineração serão distribuídos aos acionistas
A data com dividendos da CSN Mineração (CMIN3) será em 13 de maio de 2025. As ações ficarão “ex-dividendos” (sem os proventos no valor da ação) a partir de 14 de maio de 2025.
O pagamento dos dividendos será realizado até 31 de dezembro de 2025, ainda sem data definida pela administração da companhia.

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Confira informações sobre os valores do pagamento de proventos da CSN Mineração (CMIN3) na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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CMIN3 – Dividendos da CSN Mineração
Aviso ao mercado de 8 de maio de 2025
Em reunião do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. – CMIN3 – realizada em 8 de maio de 2025, foi aprovado a título de antecipação do dividendo mínimo obrigatório, a distribuição de R$ 1,3 bilhão à conta de reserva de lucros, dos quais: R$ 1,09 bilhão a título de dividendos intermediários, correspondendo ao valor de R$ 0,200661094064 por ação; e R$ 210 milhões a título de pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), correspondendo ao montante de R$ 0,0386594768380 por ação.
Fazem jus ao recebimento desses dividendos e juros sobre o capital próprio os acionistas inscritos na instituição depositária, Banco Bradesco S.A., em 13 de maio de 2025 e, a partir do dia 14 de maio de 2025, as ações passarão a ser negociadas ex-dividendos.
O pagamento dos dividendos intermediários e dos juros sob capital próprio (JCP) será efetuado até 31 de dezembro de 2025, em data específica a ser oportunamente informada aos Acionistas e ao mercado, sem a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração e a data do efetivo pagamento.
Aviso ao mercado em 30 de setembro de 2024
Em reunião do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. (CMIN3) realizada em 30 de setembro de 2024, foram aprovados: a distribuição de dividendos intercalares à conta de lucros apurados em balanço levantado em 31 de agosto de 2024, no montante de R$ 2,375 bilhões, correspondendo ao valor de R$ 0,43689118448 por ação; a distribuição de dividendos intermediários à conta de reserva de lucros apurados em exercícios anteriores, no montante de R$ 160 milhões, correspondendo ao valor de R$ 0,02943266927 por ação; e o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), no montante de R$ 465 milhões, correspondendo ao valor de R$ 0,08553869507 por ação.
Com exceção dos acionistas imunes e isentos, este valor de JCP encontra-se sujeito à incidência de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%, ressalvada a aplicação desta alíquota aos acionistas domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% que, neste caso, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%, conforme disposto no artigo 8º da Lei n.º 9.779/99.
Considerando a alíquota de 15%, o valor líquido de Imposto de Renda a ser pago será de R$0,07270789081 por ação. O valor dos dividendos e de Juros sobre Capital por ação é estimado e poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações em tesouraria.
Terão direito ao recebimento desses dividendos e JCP os acionistas inscritos em 03 de outubro de 2024 e, a partir do dia 04 de outubro de 2024, as ações passarão a ser negociadas ex-proventos.
Os pagamentos desses proventos serão realizados até 31 de dezembro de 2024, devendo a data ser definida pela administração da companhia. Não haverá correção ou atualização monetária ou incidência de juros sobre o valor dos dividendos e juros sobre capital próprio entre a data da sua declaração e a data do seu efetivo pagamento.
Fontes de conteúdo: CSN Mineração RI, B3 e CVM
Leia mais:
Como declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda
Edição visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
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