Reforma tributária prevê sistema automatizado de recolhimento

A Reforma tributária prevê a criação de um sistema automatizado de recolhimento de impostos para as três esferas: federal, estadual e municipal.

Veja abaixo, o artigo de Victor Hugo Scandalo Rocha, advogado da área tributária, sobre o assunto:

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Na último dia 24 de abril, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o primeiro Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) derivado da aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, destinado a regulamentar os novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

Para os seus entusiastas, o movimento dos poderes da federação para a implementação da Reforma Tributária é visto como um marco para a retomada do crescimento econômico do Brasil. A Emenda Constitucional nº 132/2024 possui como cerne garantir maior estabilidade e previsibilidade nas relações entre Contribuintes e Fisco, reduzir a complexidade do sistema tributário atual (comumente chamado de “manicômio tributário”) e aumentar a eficiência na fiscalização e arrecadação de tributos. A simplificação das regras de apuração dos tributos, além de proporcionar maior segurança às empresas brasileiras, tende a reduzir encargos e custos para a implementação da conformidade tributária (compliance), que segundo estudos do Banco Mundial ocupa, atualmente, mais de 1.500 horas anuais das empresas brasileiras, enquanto a média mundial é de 233 horas anuais.

Amparada nestes princípios, uma das soluções há tempos vislumbrada para o novo sistema tributário – e para a qual a equipe técnica que assessorou a elaboração do PLP nº 68/2024 felizmente aparenta caminhar em direção – consiste na adoção de um sistema automatizado de recolhimento de tributos. Trata-se de uma revolução tecnológica para a cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), integrando os sistemas governamentais e o sistema bancário brasileiro, instaurando o chamado “IVA 5.0”.

Neste modelo, o tributo devido em decorrência de uma operação é retido e transferido aos cofres públicos automaticamente quando o pagamento é realizado por intermediação de uma instituição financeira (cartões de crédito e débito, TED, Pix, boleto, etc.). O sistema, inclusive, ainda pode abranger compensações automáticas entre créditos e débitos tributários havidos entre o Contribuinte e o Fisco.

Além de reduzir o trabalho manual e, assim, dar maior eficiência à gestão contábil e fiscal das empresas, a implementação do IVA 5.0 reduz a inadimplência e evita fraudes, considerando que o tributo é destinado, do seu efetivo pagador (consumidor / adquirente), diretamente ao Poder Público, sem necessidade de repasses.

De outro lado, a garantia de recebimento do tributo devido permite ao Poder Público instituir procedimentos de devolução de tributos mais céleres, justos e eficientes. Neste sentido, é possível superar diversos entraves do atual sistema, em que muitos dos encargos tributários indiretamente suportados pelas empresas durante o processo produtivo não são passíveis de recuperação ou, se passíveis, de forma limitada ou postergada ao longo do tempo (como ocorre, por exemplo, em relação às despesas financeiras e os bens destinados ao ativo imobilizado). Trata-se de implementar, efetivamente, o crédito financeiro e universal, reduzindo a cumulação dos encargos tributários nas cadeias de produção e distribuição de bens e serviços e, assim, diminuir o impacto dos tributos sobre o consumo das famílias brasileiras e, por consequência, estimulando-o.

Era indiscutível que o sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange à tributação do consumo, clamava por uma reestruturação e, para tanto, a Emenda Constitucional nº 132/2024 abriu novos caminhos e trouxe grandes oportunidades. A construção de um novo sistema tributário, integrado a novas tecnologias, tem o poder de tornar o Brasil referência na gestão, fiscalização e arrecadação de tributos, garantindo, ainda, o favorecimento das atividades empresariais, a geração de empregos e o crescimento econômico do país. Com esta esperança, acompanha-se o desencadear da Reforma Tributária, rumo a criação de um sistema tributário mais justo e eficiente; rumo a implementação do “IVA 5.0”.

Victor Hugo Scandalo Rocha, advogado da área tributária

Autor: Victor Hugo Scandalo Rocha, é advogado militante na área tributária, Especialista em Contabilidade Financeira e Tributária pela UEL, Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Especialista em Planejamento Tributário pelo IBET, Vice Presidente da Comissão de Direito Tributário de Londrina. Diretor Jurídico do movimento Destrava Brasil, movimento que luta por uma reforma tributária justa e tecnológica, por meio da implementação da cobrança do chamado IVA 5.0, realizado de modo automático e eletrônico, com bases de crédito financeiro e universal. Coordenador do Comitê Tributário da ABITRIGO (Associação Brasileira da Indústria do Trigo) e da ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis). Consultor Jurídico, Tributário e Empresarial, compondo diversos conselhos tributários e conselhos fiscais de empresas de grande porte. Sócio da Rocha & Rocha Advogados banca especializada no atendimento de empresas de grandíssimo porte e multinacionais.

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