Quais os erros mais comuns ao declarar Imposto de Renda?
Quais os erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda?
Os principais erros cometidos ao declarar o Imposto de Renda são a omissão de rendimentos e de despesas médicas, segundo afirma Tiago Nascimento Borges Slavov, doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela Fecap. Slavov é professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Fecap.

Ele explicou que a omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. O lançamento incorreto das despesas ocorre por falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
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Como é a tributação de investimentos em ações no IR?
A tributação dos investimentos em ações depende das modalidades em que são negociados os papéis. Em geral, os ganhos são tributados em 20% no caso de operação Day-Trade; e 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros. São isentos os ganhos no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, que não exceder a R$ 20 mil em vendas.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte ou com o auxílio de um profissional contábil. O contribuinte pode preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (online), pelo celular e tablet (aplicativo Meu Imposto de Renda) ou pelo programa instalado no computador.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração?
Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2023, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos.
Outros documentos importantes são:
– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas — Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.
– Dependentes e Alimentandos
– Bens e Direitos — saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
– Despesas Médicas
– Despesas com Instrução
– Doações
– Pensões Pagas
– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)
O que a Declaração Pré-preenchida pela Receita?
É um recurso que já existia desde 2019, mas era limitado apenas a quem possuía Certificação Digital. Desde o ano passado (2023), a declaração pré-preenchida pela Receita está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta dos serviços do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro. Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a Declaração de Ajuste Anual.
Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte.
Outra vantagem é a prioridade no Lote de Restituição do IRPF. Ou seja, quem entregar utilizar a declaração utilizando a pré-preenchida vai receber a restituição antes dos demais contribuintes (após as demais prioridades em lei: idosos acima 80 anos, idosos acima 60 anos, PNE e magistério).
Uma pessoa pode declarar pela outra?
Sim! Desde o ano passado, existe a possibilidade de o contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração do IRPF, utilizando os dados da pré-preenchida. É o caso de grupos familiares (aquele parente que faz a declaração para a família toda). Para isso, o contribuinte precisa autorizar o CPF pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O que pode ser dedutível ao declarar o IR?
Além das despesas médicas, as deduções do IR mais comuns são as pensões judiciais pagas, dependentes, previdência oficial e complementar e instrução. Cada dedução tem uma regra própria de limite e comprovação. Por exemplo, nem toda despesa com instrução é dedutível: apenas despesas com cursos regulares (ensino infantil, fundamental, médio, superior e tecnológico). Um curso de idiomas, por exemplo, não é dedutível.
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Fontes de conteúdo: Receita Federal e Tiago Nascimento Borges Slavov, doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela Fecap. Slavov é professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Fecap.
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