Novidades na Declaração

Novidades na Declaração de Imposto de Renda. Artigo por Bruno Fediuk de Castro, sócio da Allshore Account & Services.

Bruno Fediuk de Castro, sócio do Allshore Account & Services

O Ano Novo representa para muitos o encerramento de um ciclo e início de um novo. A mudança de ano também está atrelada ao término do exercício fiscal das pessoas físicas, representando assim novos direitos e novas obrigações.

Dentre as obrigações fiscais das pessoas físicas está o preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), também conhecida como Declaração de Ajuste Anual – “DAA”.

A DAA referente ao ano calendário anterior deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio, este, inclusive, é o período indicado pela Receita Federal para a entrega da declaração, devendo ser o padrão para os próximos anos também.

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2023 estão obrigadas a realizar a entrega da declaração para a Receita Federal.

A base da tabela do Imposto de Renda, depois de muito tempo sem sofrer atualizações, foi ajustada, sendo que este ano teremos uma faixa de isenção maior, de R$ 2.112,00 (dois mil, cento e doze reais) por mês, o que implica em uma quantidade menor de pessoas obrigadas a entregar a declaração. O Governo estima que 13,7 milhões de contribuintes devem ficar desobrigados a realizar a entrega em razão desta mudança.

É importante ficar atento, pois, mesmo aqueles que não tiverem rendimentos tributáveis no montante mínimo indicado podem estar sujeitos a obrigação de entrega, como por exemplo, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (quarenta mil reais) ou possuía no final do ano de 2023 bens, como automóveis e veículos, acima de R$ 300 mil (trezentos mil reais).

Quem tem ativos no exterior

Os residentes fiscais no Brasil devem declarar os ativos que possuem no Brasil e aqueles detidos no exterior, incluindo contas bancárias e contas de investimentos.

A Lei 14.754/2023 (decorrente do Projeto de Lei 4.173/2023), inclusive, irá impactar bastante a declaração de Imposto de Renda dos contribuintes que possuem ativos no exterior, isso porque, a nova legislação estabeleceu uma nova sistemática de declaração e tributação para estes ativos.

Ainda estão pendentes algumas regulamentações que devem sair nas próximas semanas, especialmente para aqueles que possuem companhias sediadas em paraísos fiscais.

Faltando dois meses para o início da entrega das declarações, pendente ainda algumas regulamentações, o programa utilizado pelos contribuintes para realizar a entrega da DAA ainda não foi disponibilizado, o que deve acontecer apenas no começo do mês de março.

Autor: Bruno Fediuk de Castro, sócio da Allshore Account & Services.

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