Como declarar gastos com Educação
Como declarar gastos com Educação e a renda de Bolsas de Estudos no Imposto de Renda (IR).
Veja abaixo as orientações e dicas de Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, e de Tiago Nascimento Borges Slavov, doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela Fecap.

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Segundo o professor universitário, podem ser dedutíveis apenas despesas do declarante ou dos dependentes com o chamado “ensino regular”, aqueles sujeitos a regulamentações (MEC, CAPES, Secretaria de Ensino, entre outros). Ou seja, só educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação e de pós-graduação) e educação profissional (técnico e o tecnológico) podem ser dedutíveis, com limite de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa.
“Nenhum tipo de formação que não é considerada ensino regular é dedutível. Ou seja, não são dedutíveis aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, pilotagem e cursos preparatórios para vestibular ou concursos, por exemplo”, acrescenta Slavov.
Como declarar gastos com educação
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecionar o código 01 ou 02, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação à qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ da instituição de educação (se ela for domiciliada no Brasil), a descrição, o valor pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução. O programa calcula a “dedução”.
O professor de Contabilidade faz uma observação: no caso de declaração em separado (vale tanto para casal ou em caso de separação), apenas deve informar as despesas de instrução do dependente aquele que declara o filho como dependente. O filho só pode ser informado como dependente na declaração de um dos pais. Se um dos cônjuges pagar pensão judicial e nesta está incluída parte do valor de instrução do filho, a pensão já é considerada despesa dedutível.
Como declarar Bolsas de Estudos?
Todos os rendimentos isentos ou tributáveis, próprios e de dependentes, devem ser declarados. Bolsas de estudo são rendimentos tributáveis se existe contraprestação de serviços ou se oferecem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades. Por exemplo, uma bolsa paga pela empresa ao estudante “estagiário” é um rendimento tributável.
Bolsas de estudos são rendimentos isentos se não existe contraprestação de serviços, como bolsas oferecidas agências de fomento para estudantes de pós-graduação.
“Em geral, se um dependente recebe bolsa de estudo tributável, o contribuinte deve fazer a seguinte conta: somar todas as deduções associadas com o dependente (dedução por dependente, despesas médicas, instrução e previdência). Se os rendimentos auferidos pelo dependente forem superiores às deduções legais previstas, é preferível excluir o dependente da declaração, que por sua vez apresentará a declaração em separado. Se não fizer isso, o declarante vai aumentar a sua base de tributação, reduzindo o valor da restituição ou aumentando o valor do imposto a pagar”.
O especialista acrescenta que não são dedutíveis materiais escolares e de estudo, tais como enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos. Além disso, o declarante precisa estar atento, pois gastos com educação tidos no ano anterior não aparecem na declaração pré-preenchida.
“Os pagamentos efetuados às instituições de ensino devem ser declarados mediante a comprovação das despesas, por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos”, finaliza.
Quais despesas com educação podem ser deduzidas?
Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, explica que, no que diz respeito a gastos deduzíveis em relação à educação, para a Receita Federal, são considerados somente os valores de mensalidades pagas para instituições de ensino de educação básica, superior ou profissionalizante, ou seja:
a. Creches;
b. Pré-escolas;
c. Ensino fundamental;
d. Ensino médio;
e. Ensino técnico;
f. Graduação;
g. Pós-graduação;
h. Mestrado;
i. Doutorado;
j. Especializações;
k. MBAs;
l. Cursos técnicos.
Intercâmbio, cursinho pré-vestibular, material e uniforme escolar
Não se enquadram nas despesas deduzíveis: gastos com aulas de idiomas, atividades esportivas e culturais, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança e música. Da mesma forma, gastos com material escolar, transporte até a instituição de ensino, uniformes, livros, apostilas, aulas de reforço, tablets, dispositivos tecnológicos e demais despesas ligadas a instituições de ensino não são deduzíveis e, por isso, não são aceitas para dedução do Imposto de Renda.
O valor máximo de dedução é de R$ 3.561,50 no ano por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando). Se o contribuinte faz uma pós-graduação e a sua filha está em idade escolar, pode abater os gastos educacionais dos dois na declaração, ou seja, R$ 7,123,00. Nos casos em que as despesas ultrapassarem esta margem, a Receita considera somente o valor limite para abatimento de forma automática. O valor que não se enquadra como despesa com instrução ou que eventualmente teve reembolso, deve ser lançado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Despesa com o alimentando depende de decisão judicial
Quando os pais são separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir os gastos com estudos dos filhos, desde que a despesa esteja prevista na decisão do judicial que determinou o pagamento da pensão aos filhos.
Como declarar despesas com educação?
Segundo o coordenador tributário da IOB, para avaliar se contribuinte vai receber a restituição dos valores do imposto de renda ou reduzir o imposto devido, é preciso, obrigatoriamente, optar pela declaração completa do Imposto de Renda; do contrário, a declaração simplificada não realizará o abatimento dos gastos educacionais. Por isso, preencha a declaração com todas essas informações e compare no menu “Opção pela Tributação”, qual será a melhor opção.
Para a declaração, o contribuinte deve ter os boletos, comprovantes, notas fiscais e demais documentos gerados pelas instituições para preencher as informações e deve localizar a ficha de “Pagamentos Efetuados” no programa do IR e selecionar a opção “Novo”.
Em sequência, deve selecionar o código “01 – Despesas com Instrução no Brasil” ou o código “02 – Despesas com Instrução no exterior” e informar se a despesa é própria (do Titular), de Dependente ou Alimentando e, após, informar nome e CNPJ da instituição de ensino. Se houver reembolsos, é necessário informar em “Parcela não dedutível”.
Partindo para o próximo campo, em “Descrição”, é necessário informar mais uma vez o nome da instituição, curso, ano ou série e o beneficiário do gasto (titular, dependente ou alimentando).
Por fim, basta clicar em “OK” para finalizar o preenchimento. O abatimento da despesa será realizado de forma automática pelo programa e, caso haja mais gastos, basta iniciar o processo novamente.
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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Tiago Slavov, professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap, e Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB.
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