A mudança na faixa de isenção de isenção do Imposto de Renda. Artigo por Rangel Fiorin, sócio do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados e Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Leia o artigo na íntegra após a imagem ilustrativa abaixo:

A mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda

O governo federal, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.174, publicada no dia 16 de fevereiro de 2024, alterou a faixa de isenção do Imposto sobre a Renda.  De acordo com informações da própria Receita Federal do Brasil, estima-se um aumento de 6,97% na faixa de isenção, o que impactará na perda da arrecadação tributária de R$ 3,03 bilhões em 2024.

Seja como for, acreditamos que tais alterações são importantes para os contribuintes de baixa renda, que se beneficiarão com a redução dos encargos tributários.

Os contribuintes devem atentar as mudanças e os novos limites de isenção, observando as tabelas progressivas:

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,00
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Fonte: Receita Federal

A entrega das declarações do Imposto de Renda deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024, podendo, para tanto, baixar o programa de computador, disponível para download no site da Receita Federal e on line ou por meio de aplicativo para celular ou tablet, mediante link próprio.

É importante ressaltar que a falta de cumprimento da declaração de imposto de renda imputa ao contribuinte o pagamento de multa e pode impactar em outras complicações, como o comprometimento da emissão de certidão negativa.

Recordamos que constituem rendimentos tributáveis todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Assim, estará obrigado a pagar o Imposto de Renda 2024 o contribuinte que, entre outros: (i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. O valor anterior era de R$ 28.559,70 (ii) teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua; (iii) realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; conquistou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Vale mencionar que legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas descreve quais são os rendimentos isentos ou não tributáveis, decorrentes do trabalho, pagos por previdências, indenizações, participações societárias, obtidos no mercado financeiro, na alienação de bens e direitos, bem como especifica o que pode ser deduzido da base de cálculo do imposto, entre outros, os gastos de previdência, os pagamentos efetuados a instituições de ensino, as despesas médicas (limitada a pagamentos especificados e comprovados, mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea). 

Por fim, esclarecemos que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, além de priorizar a restituição, garante agilidade no reenchimento, tendo em vista que as informações repassadas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual.

Entretanto, tal serviço está disponível gratuitamente para quem tem conta Ouro ou Prata no GOV.BR. Para ter acesso, o contribuinte deve acessar a plataforma pela web ou baixar o aplicativo GOV.BR em seu smartphone.

Esclarecemos que o nível da conta bronze poderá ser elevado, devendo, para tanto, o contribuinte fazer a validação facial no aplicativo GOV.BR utilizando a biometria colhida no Departamento de Trânsito de sua Unidade Federativa (UF), caso tenha carteira de trânsito válida, ou através da validação bancária.

Autor: Rangel Fiorin, sócio do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados e Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Rangel Fiorin, sócio do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados e Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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